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Fevereiro, 2012 | ![]() |
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Na prática comercial existem vários pressupostos na venda com redução de preços e na afixação de preços nos estabelecimentos comerciais, que muitas vezes não são tidas em conta.
Consulte os princípios normativos para cada uma destas práticas.
Saldos, promoções e liquidações
O período de saldos de Inverno já iniciou.
A época para esta prática comercial é de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro, e o período de Verão de 15 de Julho a 15 de Setembro.
A venda com redução de preço deve seguir os princípios estabelecidos por lei, obedecendo ao disposto no Decreto-lei nº70/2007, de 26 de Março, e no caso de incumprimento, os agentes ficam sujeitos a coimas,
As práticas comerciais com redução de preço, visam o escoamento das existências, o aumento do volume de vendas ou promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente.
Entende-se por práticas comerciais com redução de preço os saldos, as promoções e as liquidações.
Os saldos destinam-se ao "escoamento acelerado das existências" no fim das estações; as promoções visam incrementar a venda de um determinado artigo ou ao lançamento de um produto novo; e as liquidações têm carácter excecional e só devem realizar-se em caso de interrupção da atividade no estabelecimento.
Em qualquer uma das formas existente para a venda com redução de preços existem pressupostos a ter em atenção, como a recomendação existente para a publicitação dos preços, dos produtos e respetivas percentagens, assim como constar a data do seu início e o período de duração, a proibição de anunciar redução de preço nos produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
Convém ter em atenção que os produtos anunciados com redução de preço devem estar separados dos restantes produtos à venda no estabelecimento comercial.
No entanto, dos pressupostos elencados não retira a imperatividade do/a empresário/a rever as normas existentes na implementação da venda com redução de preço.
Consulte as normas impostas para a prática de venda com redução Decreto-lei nº70/2007, de 26 de Março.
Afixação dos preços
Devido a evolução que o mercado global tem vindo a sentir, reflete-se numa maior exigência de transparência informativa. Deste modo, a indicação dos preços de venda deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente legível, por forma a alcançar a melhor informação para o consumidor.
A regulamentação obedece, sem prejuízo ao Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril que prevê e regula a indicação de todo o género de produtos e serviços.
A afixação de preços das práticas comerciais abrangidas pelo diploma referenciado, rege de requisitos, nomeadamente: a) Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
b) No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeitamente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial;
c) No caso de se tratar do lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional;
A regulamentação para afixação de preços prevê vários pressupostos que podem consultar no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais contactar a Associação Empresarial de Ponte de Lima através doaepl@aepontedelima.ptou associados@aepontedelima.pt.