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Maio, 2012 | ![]() |
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LOJA DA EMPRESA | Gabinete de Apoio ao Associado
DESCRIÇÃO DO PROJECTO Gabinete de apoio técnico aos Associados
ACTIVIDADES REALIZADAS
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CALENDÁRIO FISCAL - Abril DE 2012
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Segurança Social - declaração de remunerações (março)
A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de março de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de abril de 2011.
As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável
(artigo 40.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30.12 e artigo 21.º do
Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03.01)
IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)
Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal
(artigos 22.º/8 e 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
IRS – declaração modelo 11
Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
(artigo 123.º do Código do IRS)
IMT – declaração modelo 11
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
(artigo 49.º/4 e 5 do Código do IMT)
Segurança Social – pagamento de contribuições (março)
Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de março de 2012 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de abril.
(artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro e artigos 75.º e 76.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 03 de janeiro)Segurança
IRC – entrega de importâncias retidas na fonte
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
(artigo 94.º, n.º 6 do Código do IRC)
Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
(artigo 44.º do Código do Imposto do Selo)
IRS – entrega das importâncias retidas na fonte
Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
(artigos 119.º/1 b), 119.º/9 b), 125.º/1 b), 127º/2; 127º/3 do Código do IRS)
IVA – declaração recapitulativa
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.
(artigos 29.º e 41.º do Código do IVA; artigos 23.º e 30.º do RITI)
IUC – liquidação e pagamento do imposto
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a:
- Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês; As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.
(artigos 16.º e 17.º do Código do Imposto Único de Circulação)
IRS – entrega da declaração modelo 3
Entrega da declaração de rendimentos modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
IVA - pedido de restituição de IVA
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.
(Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto)
IMI – pagamento do imposto
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1ª prestação, se superior.
(artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)
Consulte os Calendários Fiscais anteriores: